RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 156, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.

RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 156, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.

Conforme Resolução 156 de 2016 da ARESPCJ, fica autorizado o reajuste de 8,48% em todas as faixas de consumo e demais serviços prestados, a partir de janeiro de 2017

 

RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 156, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre o reajuste anual das tarifas de água e esgotamento sanitário e dos demais serviços prestados pela concessionária Companhia Águas de Santa Rita - COMASA, no município de Santa Rita do Passa Quatro e dá outras providências.

A DIRETORIA EXECUTIVA DA ARES-PCJ - AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO DAS BACIAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ (AGÊNCIA REGULADORA PCJ), no uso das atribuições que lhe conferem a Cláusula 32ª, inciso IV, do Protocolo de Intenções da ARES-PCJ convertido em Contrato de Consórcio Público e o art. 30, inciso IV, do Estatuto Social da ARES-PCJ e;

 

CONSIDERANDO:

Que através da Concorrência Pública nº 03/2015, o Município de Santa Rita do Passa Quatro firmou contrato de concessão plena para prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário com a empresa Companhia Águas de Santa Rita - COMASA;

Que através das premissas constantes na Lei Federal nº 11.445, de 05/01/2007, no Decreto Federal nº 7.217, de 21/06/2010 e na Lei Municipal nº 3.268, de 19/01/2016, pela qual o Município de Santa Rita do Passa Quatro firmou convênio de cooperação com a Agência Reguladora ARES-PCJ, delegando as competências municipais de regulação econômica e de fiscalização da qualidade da prestação dos serviços públicos de saneamento básico;

Que através do Ofício 021/2016, de 28 de outubro de 2016, a COMASA solicitou, com base nos itens 20.1 e 20.2 do contrato de concessão, reajuste anual ordinário dos valores das tarifas de água e esgotamento sanitário, bem como dos demais serviços prestados, levando em consideração o índice inflacionário acumulado no período pelo IPCA-IBGE;

Que a Agência Reguladora ARES-PCJ, através do Parecer Consolidado nº 30/2016-CRO, emitiu parecer favorável ao reajuste, por vislumbrar plena regularidade do pleito em sua composição documental, base jurídico-contratual e atendimento aos prazos e premissas definidas pela ARES-PCJ;

Que o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, órgão detentor das prerrogativas de controle social do saneamento no município (conforme Decreto Municipal nº 2.675/2016), reunido em 28 de novembro de 2016, tomou ciência do conteúdo do Parecer Consolidado nº 30/2016, aprovando-o por unanimidade;

Que, em face do cumprimento das etapas do processo de reajuste tarifário do Município de Santa Rita do Passa Quatro, a Diretoria Executiva da ARES-PCJ, reunida em 29 de novembro de 2016, decidiu pela emissão dessa resolução específica, visando fixar os novos valores das tarifas de água e esgoto e dos serviços públicos prestados pela concessionária COMASA.

RESOLVE:

Art. 1º Reajustar os valores das Tarifas de Água e Esgotamento Sanitário praticadas pela Companhia Águas de Santa Rita – COMASA, em 8,48% (oito inteiros e quarenta e oito centésimos por cento), em todas as categorias e faixas de consumo, a partir de janeiro de 2017.

Art.2º - Reajustar os valores dos Preços Públicos dos demais serviços prestados pela Companhia Águas de Santa Rita – COMASA, em 8,48% (oito inteiros e quarenta e oito centésimos por cento), a serem aplicados a partir de janeiro de 2017.

Art. 3º -Fixar os novos valores das Tarifas de Água e Esgotamento Sanitário praticadas pela COMASA, conforme Tabela 1, do Anexo I desta Resolução.

Art. 4º - Fixar os novos valores dos Preços Públicos dos demais serviços prestados pela COMASA, conforme apresentado na Tabela 2, do Anexo I desta Resolução.

Art. 5º -Para fins de divulgação, a Companhia Águas de Santa Rita – COMASA, afixará as tabelas com os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos demais serviços, estabelecidos nesta Resolução, em local de fácil acesso, em seu sítio na Internet e através de mensagens em suas Contas/Faturas.

Art. 6º - Os novos valores, estabelecidos nesta Resolução, somente serão praticados pela Companhia Águas de Santa Rita – COMASA, após 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução na imprensa oficial, ou em jornal de circulação no Município de Santa Rita do Passa Quatro, conforme determina o Art. 39, da Lei Federal nº 11.445/2007.

Parágrafo único. A realização das leituras/medições e as emissões das respectivas Contas/ Faturas obedecerão ao prazo estabelecido no caput deste Artigo.

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

DALTO FAVERO BROCHI

Diretor Geral

 

RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 156, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

ANEXO I

Tabela 1 – Valores das Tarifas de Água e Esgoto – Janeiro/2017

 

 

FAIXAS DE CONSUMO

UNIDADE

TARIFAS (R$)

ÁGUA

ESGOTO

TOTAL

Até 15m³

Mês

25,38

12,69

38,07

Quando exceder a 15

1,74

0,86

2,60

Quando exceder a 20

2,01

1,00

3,01

Quando exceder a 25

2,30

1,15

3,45

Quando exceder a 30

2,67

1,33

4,00

Quando exceder a 35

3,06

1,52

4,58

Quando exceder a 40

3,83

1,92

5,75

Quando exceder a 50

4,30

2,15

6,45

Quando exceder a 60

5,19

2,59

7,78

Quando exceder a 80

6,19

3,10

9,29

Quando exceder a 100

7,54

3,77

11,31

 

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ANEXO I

Tabela 2 – Valores de Prestação de Serviços – Janeiro/2017

SERVIÇOS COMPLEMENTARES

VALOR/R$

 

1 – SERVIÇOS DE LIGAÇÕES DE ÁGUA OU ESGOTO

 

Ligação parada na calçada (com reparos)

93,89

 

Ligações em ruas, sem qualquer melhoramento

123,18

 

Ligações com calçada e paralelepípedos (com reparos)

185,35

 

Ligações com calçada e asfalto (com reparos)

420,08

 

2 – CORTE NO PAVIMENTO (ÁGUA OU ESGOTO)

 

Na calçada

93,89

 

Na rua sem melhoramentos

61,76

 

Na rua com melhoramentos

171,75

 

3 – CORTE OU REDUÇÃO  DO  FORNECIMENTO  DE  ÁGUA  POR  FALTA  DE PAGAMENTO OU ADULTERAÇÃO DO HIDRÔMETRO

 
 

Na calçada

93,89

 

No Cavalete/padrão

55,61

 

4 – SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO

 

Religação (com lacre).

70,41

 

Lacre

30,80

 

Troca de Hidrômetro (com lacre)

46,95

 

Troca de Registro do Cavalete (com lacre)

70,41

 

Troca de Registro na Calçada

101,28

 

5 – TROCA DE RAMAL DE ÁGUA

 

a) da rede mestra até o registro da calçada, com reparo na calçada e asfalto e colar de tomada

420,08

 

b) da rede mestra até o registro da calçada, com reparo na calçada e paralelepípedo e colar de tomada

186,56

 

6 – TROCA DE RAMAL DE ESGOTO

 

a) da rede mestra até a calçada com reparo na calçada e asfalto

420,08

 

b) da rede mestra até a calçada com reparo na calçada e paralelepípedos

186,56

 

7 – ANÁLISE DE ÁGUA PARA PARTICULAR

 

Análise Físico-Química

101,28

 

Análise Bacteriológica

85,23

 

8 – CASO EXCEPCIONAL (RUAS QUE VÃO RECEBER PAVIMENTAÇÃO)

 

Ligações de Esgoto (custo dos materiais)

123,18

 

Ligações de Água (custo dos materiais)

77,86

 

Serviços

123,18

 

9 – TRANSPORTE DE ÁGUA E RETIRADA DE ÁGUA NA ETA/REPRESAS

 

Por viagem (caminhão-pipa)

148,16

 

Valor do metro cúbico de Água Tratada(p/consumo)

4,07

 

Valor do metro cúbico de Água Bruta

1,63

 

Valor do metro cúbico de Água Tratada(p/piscina)

10,11